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Informação Técnica 002/2011 - Processos de Multas de Tacógrafos

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Processos de Multas de Tacógrafos

 

O Regulamento 561/2006 de 15 de Março e o Regulamento 3821/85 estabelecem as regras da utilização dos aparelhos de controlo e dos tempos de comutação com âmbito de aplicação em todos os países da União Europeia.

Em Portugal, a lei 27/2010 de 30 de Agosto e o D.L 169/2009 estabelecem o regimes de sancionatório aplicáveis à violação das normas dos regulamentos referidos anteriormente.

A quando da fiscalização das autoridades, na estrada, as infracções detectadas originam a elaboração de um Auto de Noticia por Contra-Ordenação. Posteriormente, o Auto de Noticia por Contra-Ordenação é remetido para o ACT ou IMTT.

A empresa é Notificada, algum tempo depois, para tomar uma das três decisões:

 

  • “Nos termos do n°1 do artigo 17° e da alínea a) do n°1 do artigo 19° da referida Lei, no prazo de quinze dias, poderá proceder ao pagamento voluntario da coima pelo seu montante mínimo correspondente a infracção praticada com negligencia no valor de (…)”;

 

  • Apresentar, no mesmo prazo, resposta escrita, juntando os documentos probatórios de que disponha e o rol de testemunhas (duas por cada infracção ate ao máximo de cinco)”;

 

  • No prazo indicado comparecer pessoalmente nestes serviços para apresentar resposta, no dia (…)”.

 

Actualmente, com a entrada em vigor da Lei 27/2010 o valor  mais verificado nos processos de Contra-Ordenação é de 2.040,00 €.

Para garantir o máximo de apoio às empresas o Centro de Formação Rosete realiza todos os procedimentos técnicos necessários para apresentar a solução mais vantajosa à resolução do problema.

Dispomos de uma equipa de peritos especializados em avaliações técnicas de processos de contra-ordenação.

Recebemos, em média, cerca de € 15.000,00 a  € 20.000,00 de multas de tacógrafos por semana.

Em muitas situações é possível recorrer da decisão e pedir a nulidade do processo ou a redução do valor da contra-ordenação.

 

Mais informações em www.rosete.pt.

Atenciosamente

Carlos Rosete