Informação Técnica 002/2011 - Processos de Multas de Tacógrafos
Escrito por rosete Segunda, 14 Novembro 2011 23:10
Processos de Multas de Tacógrafos
O Regulamento 561/2006 de 15 de Março e o Regulamento 3821/85 estabelecem as regras da utilização dos aparelhos de controlo e dos tempos de comutação com âmbito de aplicação em todos os países da União Europeia.
Em Portugal, a lei 27/2010 de 30 de Agosto e o D.L 169/2009 estabelecem o regimes de sancionatório aplicáveis à violação das normas dos regulamentos referidos anteriormente.
A quando da fiscalização das autoridades, na estrada, as infracções detectadas originam a elaboração de um Auto de Noticia por Contra-Ordenação. Posteriormente, o Auto de Noticia por Contra-Ordenação é remetido para o ACT ou IMTT.
A empresa é Notificada, algum tempo depois, para tomar uma das três decisões:
- “Nos termos do n°1 do artigo 17° e da alínea a) do n°1 do artigo 19° da referida Lei, no prazo de quinze dias, poderá proceder ao pagamento voluntario da coima pelo seu montante mínimo correspondente a infracção praticada com negligencia no valor de (…)”;
- Apresentar, no mesmo prazo, resposta escrita, juntando os documentos probatórios de que disponha e o rol de testemunhas (duas por cada infracção ate ao máximo de cinco)”;
- No prazo indicado comparecer pessoalmente nestes serviços para apresentar resposta, no dia (…)”.
Actualmente, com a entrada em vigor da Lei 27/2010 o valor mais verificado nos processos de Contra-Ordenação é de 2.040,00 €.
Para garantir o máximo de apoio às empresas o Centro de Formação Rosete realiza todos os procedimentos técnicos necessários para apresentar a solução mais vantajosa à resolução do problema.
Dispomos de uma equipa de peritos especializados em avaliações técnicas de processos de contra-ordenação.
Recebemos, em média, cerca de € 15.000,00 a € 20.000,00 de multas de tacógrafos por semana.
Em muitas situações é possível recorrer da decisão e pedir a nulidade do processo ou a redução do valor da contra-ordenação.
Mais informações em www.rosete.pt.
Atenciosamente
Carlos Rosete



