Multas
Actualizado em Sexta, 06 Abril 2012 17:34 Escrito por rosete Segunda, 14 Novembro 2011 23:49
Multas
Actualmente, com a Lei 27/2010 de 30 de Agosto as multas de tacógrafos apresentam os seguintes valores:
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Quadro Contra-Ordenacional Lei 27/2010 |
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C.O. |
Negligência |
Dolo |
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Leve |
€ 204,00 a € 918,00 |
€ 612,00 a € 1.530,00 |
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Grave |
€ 612,00 a € 4.080,00 |
€ 1.326,00 a € 9.690,00 |
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Muito Grave |
€ 2.040,00 a € 30.600,00 |
€ 4.590,00 a € 61.200,00 |
A nossa empresa dispõe de um serviço especializado no acompanhamento das empresas de forma a evitar as multas.
A Lei 27/2010 de 30 de Agosto estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos:
- Tempos de condução;
- Pausas;
- Tempos de repousos;
- Controlo da Utilização de Tacógrafos.
A Portaria n.º 44/2012 de 13 de Fevereiro visa estabelecer um sistema de classificação de riscos, que deverá determinar o grau de risco das empresas, tendo em consideração o número e a gravidade das infracções cometidas pelas empresas.
As empresas classificadas de alto risco serão objecto de acções de controlo frequentes.
O Serviço Técnico/Jurídico da defesa de NOTIFICAÇÕES emitidas pela ACT e IMTT é composto por uma equipa de peritos de dados tacográficos e advogados especializados na área das contra-ordenações rodoviárias e elabora a defesa dos processos com base em relatórios periciais de forma a garantir o máximo sucesso da defesa.
Dispomos do primeiro laboratório pericial, em Portugal, com equipamentos e software espcializado na análise dos elementos prova dos processos de notificação que permite a análise técnica e o apoio à defesa por parte das empresas.
É fundamental evitar as contraordenações.
Demonstre a organização dos seus dados tacográficos.
Solicite uma reunião, com a nossa equipa técnica, para avaliar a realidade da sua empresa e definir uma estratégia, real e prática, para evitar as infrações e dar resposta às novas exigências legais.
Atenciosamente,
Carlos Rosete



