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Multas

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Multas 

 

 

Actualmente, com a Lei 27/2010 de 30 de Agosto as multas de tacógrafos apresentam os seguintes valores:

 

Quadro Contra-Ordenacional Lei 27/2010

C.O.

Negligência

Dolo

Leve

€ 204,00 a € 918,00

€ 612,00 a € 1.530,00

Grave

€ 612,00 a € 4.080,00

€ 1.326,00 a € 9.690,00

Muito Grave

€ 2.040,00 a € 30.600,00

€ 4.590,00 a € 61.200,00

 

 

A nossa empresa dispõe de um serviço especializado no acompanhamento das empresas de forma a evitar as multas.

 

A Lei 27/2010 de 30 de Agosto estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos:

 

  • Tempos de condução;
  • Pausas;
  • Tempos de repousos;
  • Controlo da Utilização de Tacógrafos.

 

A Portaria n.º 44/2012 de 13 de Fevereiro visa estabelecer um sistema de classificação de riscos, que deverá determinar o grau de risco das empresas, tendo em consideração o número e a gravidade das infracções cometidas pelas empresas.


As empresas classificadas de alto risco serão objecto de acções de controlo frequentes.

 

O Serviço Técnico/Jurídico da defesa de NOTIFICAÇÕES emitidas pela ACT e IMTT é composto por uma equipa de peritos de dados tacográficos e advogados especializados na área das contra-ordenações rodoviárias e elabora a defesa dos processos com base em relatórios periciais de forma a garantir o máximo sucesso da defesa.

 

Dispomos do primeiro laboratório pericial, em Portugal, com equipamentos e software espcializado na análise dos elementos prova dos processos de notificação que permite a análise técnica e o apoio à defesa por parte das empresas.

 


É fundamental evitar as contraordenações.


Demonstre a organização dos seus dados tacográficos.

 

Solicite uma reunião, com a nossa equipa técnica, para avaliar a realidade da sua empresa e definir uma estratégia, real e prática, para evitar as infrações e dar resposta às novas exigências legais.

 

Atenciosamente,

Carlos Rosete