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Serviço ACT

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Actualizado em Segunda, 14 Novembro 2011 23:16 Escrito por Administrator Segunda, 02 Agosto 2010 20:11

 

Serviço ACT

 

 

Nos termos do art.º 10º, 2, do Regulamento CE 561/2006 de 15 de Março, as empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que eles possam cumprir o disposto no diploma, dando instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares.

 

Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.

 

A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

 

As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.

 

O Serviço de Auditoria e Controlo de Tacógrafos (ACT), desenvolvido pelo Centro de Formação Rosete, consiste na simulação de uma fiscalização, das autoridades competentes, aos dados tacográficos identificando as infracções nos discos e dados digitais dos tacógrafos.

 

Após a identificação das infracções é elaborado um relatório técnico com propostas de melhoria para as infracções identificadas.

 

A auditoria é realizada por uma equipa especializada nas diferentes áreas, em análise, e com recurso a equipamentos e programas utilizados, no terreno, pelas autoridades fiscalizadoras.

 

O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.

 

Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.

 

Atenciosamente

Carlos Rosete


 

Peritagem Técnica de Dados Tacográficos

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Actualizado em Segunda, 14 Novembro 2011 23:31 Escrito por rosete Sábado, 22 Outubro 2011 11:04

 

Peritagem Técnica de Dados Tacográficos 

 

Serviço de peritagem técnica de dados tacográficos (discos e cartão), com a utilização de software e equipamentos especializados na análise dos dados.

 

Uma equipa de peritos especializados em dados tacográficos elabora relatórios técnicos sobre os registos tacográficos em análise.

 

Os relatórios são fundamentados nos pressupostos legais do Regulamento CEE 3821/85, Regulamento 561/2006, Lei 169/2009, Lei 27/2010 e Código do Trabalho.

 

A peritagem técnica dos elementos de prova dos processos de contra-ordenação permite a elaboração adequada na resposta escrita e, em muitas situações, verifica-se que os argumentos apresentados na contra-ordenação não são válidos.

 

Os principais clientes são:

 

-  Sociedades de Advogados;

-  Tribunais;

-  Associações Empresariais;

-  Sindicatos;

-  Empresas de Transporte;

-  Motoristas;

-  Companhias de Seguros;

 

A experiência adquirida nos processos permite a elaboração de relatórios com tempos de entrega muito reduzidos.

 

Avalie os seus processos de contra-ordenação antes de decidir qual a solução mais adequada