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Organização e Controlo dos Dados dos Tacógrafos

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Organização e Controlo dos Dados de Tacógrafos Analógicos e Digitais

 

 

Nos termos do art.º 10º, 2, do Regulamento CE 561/2006 de 15 de Março, as empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores de modo a que eles possam cumprir o disposto no diploma, dando instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares.

 

Acresce que, de acordo com o disposto no art.º 13º da referida Lei 27/2010, de 30 de Agosto, a empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, ainda que fora do território nacional.

 

A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e no capítulo II do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

 

As empresas são obrigadas a guardar os dados tacográficos durante pelo menos um ano.

 

O Serviço de Organização e Controlo dos Dados de Tacógrafos Analógicos e Digitais consiste na análise dos dados dos tacografos para  identificar as falhas nos discos e dados digitais e apresentar as correcções para evitar que exista multa em caso de fiscalização das autoridades competentes.

 

Após a identificação das infracções é elaborado um relatório técnico com propostas de melhoria para as infracções identificadas.

 

A auditoria é realizada por uma equipa especializada nas diferentes áreas, em análise, e com recurso a equipamentos e programas utilizados, no terreno, pelas autoridades fiscalizadoras.

 

O controlo dos dados tacográficos deve ser realizado de uma forma contínua para evitar o reaparecimento da infracção.

 

Antecipe os problemas e controle os dados tacográficos da sua empresa.

 

Atenciosamente

Carlos Rosete